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Classe do Processo:
20120020289280CCP - (0030221-77.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
682799
Data de Julgamento:
20/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2013 . Pág.: 173
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
1.
A competência fixada em razão da residência da mulher (art.100, I, do CPC) é de natureza territorial e, portanto, relativa, não podendo ser declinada de ofício.
2.
Conflito procedente.
Decisão:
AFIRMOU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
609501
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, (DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, JUÍZO, VARA DE FAMÍLIA, ACORDO, DIVÓRCIO), ALIMENTOS, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VISITA, INADMISSSIBILIDADE, ATO DE OFÍCIO, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA RELATIVA, INCOMPETÊNCIA, VARA CÍVEL, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, BENEFÍCIO, PARTES, LEI ESPECIAL. CF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -