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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110833719APC - (0023254-13.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
681111
Data de Julgamento:
29/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/06/2013 . Pág.: 84
Ementa:
CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO TARDIA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO DEVIDOS ATÉ O RESSARCIMENTO DO IMÓVEL PELO LOCADOR.
Considera-se justa a recusa do locador ante a oferta de restituição do imóvel ou de suas chaves, feita pelo locatário, sem satisfazer as obrigações e encargos vencidos e sem o atendimento das obrigações fixadas no contrato.
Caracterizada a devolução do imóvel após o vencimento do contrato, são devidos alugueis e demais encargos da locação até a data da efetiva entrega.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO TARD (Acórdão 681111, 20120110833719APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 4/6/2013. Pág.: 84)
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CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO TARD
(
Acórdão 681111
, 20120110833719APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 4/6/2013. Pág.: 84)
CIVIL. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO TARD (Acórdão 681111, 20120110833719APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 4/6/2013. Pág.: 84)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20120110062943
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -