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Classe do Processo:
20110610062616APC - (0006184-02.2011.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
675531
Data de Julgamento:
02/05/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2013 . Pág.: 280
Ementa:
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. AÇÃO TRABALHISTA. PATROCÍNIO DA CONTRATANTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA. RESULTADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL À CONTRATANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PERDA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESÍDIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe na exata dimensão do alcance do contrato firmado, emergindo que, derivando do contratado a apreensão de que os serviços que fizeram seu objeto cingiam-se ao patrocínio da contratante no primeiro grau de jurisdição, resta obstado que, prolatada sentença parcialmente desfavorável à constituinte e devidamente participada do decidido, a não interposição do recurso adequado para reexame do resolvido seja qualificada como desídia do contratado, notadamente quando sobeja a constatação de que a própria constituinte opta por não recorrer ante o encargo que deveria suportar como pressuposto recursal.
2.Agregado ao fato de que os serviços advocatícios devem ser compreendidos de conformidade com o contratado e encerram obrigação de meio, não de resultado, determinando a exclusão do seu alcance o patrocínio da parte no grau recursal quando omisso o contrato sobre essa disposição, sobeja que o simples fato de, prolatada sentença parcialmente desfavorável à contratante, não ter sido interposto o recurso adequado ao reexame do decidido originalmente não pode ser interpretado como apto a ensejar a "perda de uma chance" que assistia à parte e ensejar a responsabilização do causídico contratado, à medida que a aplicação desse enunciado tem como premissa a probabilidade objetiva de que o fato efetivamente frustrara a obtenção do resultado almejado, que seria plausível, pois incerto que o recurso, se interposto, seria provido.
3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
612064
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, INDENIZAÇÃO, AÇÃO, REPARAÇÃO DE DANOS, ATUAÇÃO, ADVOGADO, INOCORRÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, DESÍDIA, DESCARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -