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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20111210045182APR - (0004454-35.2011.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
675167
Data de Julgamento:
02/05/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Relator Designado:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/05/2013 . Pág.: 237
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. PROVIMENTO.
I - Não se olvida que a jurisprudência considera, para a aplicação da causa de excludente de ilicitude do estado de necessidade, que os objetos furtados sejam de natureza alimentícia ou de primeira necessidade, afastando a figura do chamado "crime famélico" quando o produto subtraído é dinheiro.
II - Todavia, sobejamente comprovada a situação de extrema penúria material em que se encontrava a acusada, com privação de elemento básico e essencial à sobrevivência do ser humano, qual seja, alimento, e ainda com cinco filhos menores em estado crônico de fome, e grávida do sexto, sem emprego e vivendo da caridade alheia, impõe-se a aplicação, em caráter excepcional, da excludente do art. 23, inc. I, do Código Penal, ainda que o produto do furto tenha sido dinheiro.
III - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A REVISORA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, FURTO QUALIFICADO, ABUSO DE CONFIANÇA, CONCURSO DE PESSOAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, CONCURSO FORMAL, INOCORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ESTADO DE NECESSIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ENTENDIMENTO, TJDFT.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALI (Acórdão 675167, 20111210045182APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, , Relator Designado:NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 10/5/2013. Pág.: 237)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALI
(
Acórdão 675167
, 20111210045182APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, , Relator Designado:NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 10/5/2013. Pág.: 237)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALI (Acórdão 675167, 20111210045182APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, , Relator Designado:NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2013, publicado no DJE: 10/5/2013. Pág.: 237)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20060710221410
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155 PAR- 2 ART- 155 PAR- 4 INC- 2 ART- 155 PAR- 4 INC- 4 ART- 70 ART- 23 INC- 1#CPP-41@ART- 386 INC- 6#@FED LEI-8069/1990 ART- 244SIMBOLOHIFENTJDFTB
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