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Classe do Processo:
20111210045182APR - (0004454-35.2011.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
675167
Data de Julgamento:
02/05/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Relator Designado:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/05/2013 . Pág.: 237
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. PROVIMENTO.
I - Não se olvida que a jurisprudência considera, para a aplicação da causa de excludente de ilicitude do estado de necessidade, que os objetos furtados sejam de natureza alimentícia ou de primeira necessidade, afastando a figura do chamado "crime famélico" quando o produto subtraído é dinheiro.
II - Todavia, sobejamente comprovada a situação de extrema penúria material em que se encontrava a acusada, com privação de elemento básico e essencial à sobrevivência do ser humano, qual seja, alimento, e ainda com cinco filhos menores em estado crônico de fome, e grávida do sexto, sem emprego e vivendo da caridade alheia, impõe-se a aplicação, em caráter excepcional, da excludente do art. 23, inc. I, do Código Penal, ainda que o produto do furto tenha sido dinheiro.
III - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A REVISORA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, FURTO QUALIFICADO, ABUSO DE CONFIANÇA, CONCURSO DE PESSOAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, CONCURSO FORMAL, INOCORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ESTADO DE NECESSIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ENTENDIMENTO, TJDFT.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20060710221410
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155 PAR- 2 ART- 155 PAR- 4 INC- 2 ART- 155 PAR- 4 INC- 4 ART- 70 ART- 23 INC- 1#CPP-41@ART- 386 INC- 6#@FED LEI-8069/1990 ART- 244SIMBOLOHIFENTJDFTB
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