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Classe do Processo:
20130020057675RAG - (0006561-20.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
675098
Data de Julgamento:
02/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2013 . Pág.: 202
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. ASSEGURADO PELA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (ARTIGO 41, INCISO X). RECURSO PROVIDO.
1. A pessoa condenada por tráfico, igualmente a outras condenadas por delitos diversos, perde somente o direito de liberdade; e tem os direitos políticos suspensos. Logo, a teor do artigo 41, inciso X, da lei de Execução Penal, não perde o direito de visita a companheiro preso.
2. Dado provimento ao recurso.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, VISITA, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, REQUERENTE, CONDENAÇÃO ANTERIOR, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, FLAGRANTE, INGRESSO, PRESÍDIO, DIREITO INDIVIDUAL, NECESSIDADE, ASSISTÊNCIA, FAMÍLIA, REINSERÇÃO, RÉU, CONVÍVIO SOCIAL, PREVISÃO, LEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20090111725536 TJDFT RAG-2013002001351
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LEP-84@ART- 41 INC- 10#@FED RES-14/CNJ ART-33
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -