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Dados do acórdão
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Classe do Processo:
20130020075735CCP - (0008394-73.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
674813
Data de Julgamento:
06/05/2013
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2013 . Pág.: 47
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO QUE SE ASSEMELHA A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇAO POR MOTIVO DE FORO INTIMO. MOTIVAÇÃO QUESTIONADA PELO SUBSTITUTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de suspeição ou impedimento do juiz não constitui causa legal para instauração de conflito de competência, mas de inabilitação da pessoa física do juiz para a causa. Todavia, diante da negativa do substituto legal para processar e julgar o feito, afigura-se a existência de negativa de jurisdição que não pode persistir, razão pela qual, na falta de regramento específico, processa-se o feito nos moldes do conflito de competência.
2. Se o magistrado se considera impossibilitado de julgar, é quanto basta para se afastar do feito. Assim deseja a lei e nisto está consubstanciado o próprio direito das partes a uma jurisdição isenta de qualquer dúvida que possa comprometê-la. Não é dado ao substituto legal questionar as razões da suspeição, ainda que tenham sido expostas pelo magistrado que se declarou suspeito.
3. Conflito de competência julgado procedente. Fixada a competência do substituto legal.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO QUE SE ASSEMELHA A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇAO POR MOTIVO DE FORO INTIMO. MOTIVAÇÃO QUESTIONADA PELO SUBSTITUTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A declaração de suspeição ou impedimento do juiz não constitui causa legal para instauração de conflito de competência, mas de inabilitação da pessoa física do juiz para a causa. Todavia, diante da negativa do substituto legal para processar e julgar o feito, afigura-se a existência de negativa de jurisdição que não pode persistir, razão pela qual, na falta de regramento específico, processa-se o feito nos moldes do conflito de competência. 2. Se o magistrado se considera impossibilitado de julgar, é quanto basta para se afastar do feito. Assim deseja a lei e nisto está consubstanciado o próprio direito das partes a uma jurisdição isenta de qualquer dúvida que possa comprometê-la. Não é dado ao substituto legal questionar as razões da suspeição, ainda que tenham sido expostas pelo magistrado que se declarou suspeito. 3. Conflito de competência julgado procedente. Fixada a competência do substituto legal. (Acórdão 674813, 20130020075735CCP, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2013, publicado no DJE: 8/5/2013. Pág.: 47)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO QUE SE ASSEMELHA A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇAO POR MOTIVO DE FORO INTIMO. MOTIVAÇÃO QUESTIONADA PELO SUBSTITUTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de suspeição ou impedimento do juiz não constitui causa legal para instauração de conflito de competência, mas de inabilitação da pessoa física do juiz para a causa. Todavia, diante da negativa do substituto legal para processar e julgar o feito, afigura-se a existência de negativa de jurisdição que não pode persistir, razão pela qual, na falta de regramento específico, processa-se o feito nos moldes do conflito de competência.
2. Se o magistrado se considera impossibilitado de julgar, é quanto basta para se afastar do feito. Assim deseja a lei e nisto está consubstanciado o próprio direito das partes a uma jurisdição isenta de qualquer dúvida que possa comprometê-la. Não é dado ao substituto legal questionar as razões da suspeição, ainda que tenham sido expostas pelo magistrado que se declarou suspeito.
3. Conflito de competência julgado procedente. Fixada a competência do substituto legal.
(
Acórdão 674813
, 20130020075735CCP, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2013, publicado no DJE: 8/5/2013. Pág.: 47)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO QUE SE ASSEMELHA A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇAO POR MOTIVO DE FORO INTIMO. MOTIVAÇÃO QUESTIONADA PELO SUBSTITUTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A declaração de suspeição ou impedimento do juiz não constitui causa legal para instauração de conflito de competência, mas de inabilitação da pessoa física do juiz para a causa. Todavia, diante da negativa do substituto legal para processar e julgar o feito, afigura-se a existência de negativa de jurisdição que não pode persistir, razão pela qual, na falta de regramento específico, processa-se o feito nos moldes do conflito de competência. 2. Se o magistrado se considera impossibilitado de julgar, é quanto basta para se afastar do feito. Assim deseja a lei e nisto está consubstanciado o próprio direito das partes a uma jurisdição isenta de qualquer dúvida que possa comprometê-la. Não é dado ao substituto legal questionar as razões da suspeição, ainda que tenham sido expostas pelo magistrado que se declarou suspeito. 3. Conflito de competência julgado procedente. Fixada a competência do substituto legal. (Acórdão 674813, 20130020075735CCP, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2013, publicado no DJE: 8/5/2013. Pág.: 47)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT CCP-20110020047673 TJDFT CCP-20110020047673 TRF1 CC-199801000228272 TRF5 CC-200105000396224
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 135 PAR- ÚNICO#LOJDF-2008@ART- 48
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
JUNIOR, HUMBERTO THEODORO. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VOL. 1, 49ª ED. P. 211.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -