TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120020275245AGI - (0028585-76.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
673854
Data de Julgamento:
24/04/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2013 . Pág.: 99
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À AUTORA. DOENÇA GRAVE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU.
1. Impõe-se o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela em ação cominatória quando demonstrada a necessidade de que seja fornecido à paciente o medicamento que lhe fora prescrito, sem que disponha de meios para adquiri-lo, mesmo que não esteja compreendido na relação de medicamentos padronizados pelos órgãos oficiais de saúde, haja vista a máxima efetividade conferida ao direito fundamental à saúde e o dever do Estado em implementá-lo minimamente.
2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
423123
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, LIMINAR, CONDENAÇÃO, DF, (FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO), DOENÇA GRAVE, IRRELEVÂNCIA, ORÇAMENTO, LISTA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, PRESCRIÇÃO, MÉDICO, SUS, IMPOSSIBILIDADE, RECUSA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, ESTADO, DIREITO À SAÚDE, CONSTITUCIONALIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -