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Classe do Processo:
20080110764847APC - (0067342-78.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
673058
Data de Julgamento:
17/04/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2013 . Pág.: 99
Ementa:
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CPB. PROFESSOR DE ESCOLINHA DE FUTEBOL. OFENSA GRAVE AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. ABUSO. MONTANTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A indenização por danos morais deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador do dano nem em excessiva premiação à vítima.
2. Não comporta modificação o valor dos danos morais que se revela compatível com as ofensas e transtornos experimentados.
3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 217SIMBOLOHIFENTJDFTA
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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