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Classe do Processo:
20130110039708APC - (0216837-94.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
672706
Data de Julgamento:
24/04/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2013 . Pág.: 189
Ementa:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. REGISTRO PROFISSIONAL DO EVENTO. CONTRATAÇÃO. VEDAÇÃO. DIRECIONAMENTO À EMPRESA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE CONTRATUAL. "VENDA CASADA".
I. A vedação à venda casada, em realidade, reafirma, no âmbito das relações de consumo, o antigo preceito do direito dos contratos, relativo à liberdade contratual, cujas faculdades a ele inerentes abrangem não só a liberdade de contratar ou deixar de contratar, mas também a liberdade de negociar e determinar o conteúdo do contrato e a de a liberdade de escolher o outro contratante.
II. Não pode haver imposição de que o registro profissional de fotografia e filmagem da colação de grau seja efetivado apenas pelas empresas patrocinadoras do evento, prática essa que vulnera as garantias constitucionais e legais dos formandos, configurando, de fato, a "venda casada" a que alude o art. 39. I, do Código de Defesa do consumidor.
III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 39 ART- 51 ART- 46
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -