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Classe do Processo:
20130020075245CCR - (0008345-32.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
671761
Data de Julgamento:
22/04/2013
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2013 . Pág.: 65
Ementa:
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. APREENSÃO DE DROGAS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VARA DE ENTORPECENTES. DELITO DE TRÁFICO NÃO CARACTERIZADO. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Inexistentes elementos que demonstrem a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes e, diante das circunstâncias do caso concreto, bem como da quantidade de droga apreendida, plenamente compatível com o consumo pessoal, afasta-se a competência da Vara de Entorpecentes para processar e julgar o feito.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
578167
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COMPETÊNCIA, (JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JULGAMENTO, USO PRÓPRIO), CRIME, LEI ESPECIAL, CARACTERIZAÇÃO, (INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, INEXISTÊNCIA, CONEXÃO), TRÁFICO DE ENTORPECENTES), PENA MÁXIMA, INFERIORIDADE, AFASTAMENTO, COMPLEXIDADE, DIVERSIDADE, CONDUTA, INCOMPETÊNCIA, VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS, PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI 11.343/06.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -