TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120111541595ACJ - (0154159-09.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
671243
Data de Julgamento:
16/04/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/04/2013 . Pág.: 268
Ementa:
JUIZADOS FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NO PERÍODO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. RECUSA DA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Turma Recursal, se o DETRAN entregou a Carteira de Habilitação ao motorista que praticou infrações à época em que possuía a permissão para dirigir, não pode se negar a renovar a CNH, sob pena de violar os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica.
2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
598326
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, (RENOVAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO), CNH, CARÁTER DEFINITIVO, INADMISSIBILIDADE, DETRAN, IMPEDIMENTO, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OCORRÊNCIA, PAGAMENTO, MULTA, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, DESÍDIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÉPOCA, PERMISSIONÁRIO, PRECLUSÃO, ERRO ADMINISTRATIVO, PRESTAÇÃO PAGA, SEGURANÇA JURÍDICA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -