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Classe do Processo:
20120020233453MSG - (0023962-66.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
671221
Data de Julgamento:
16/04/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/04/2013 . Pág.: 55
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS DE PNE - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATA DEFICIENTE NA VAGA REMANESCENTE.
I. Após tornada sem efeito a nomeação de candidato portador de necessidades especiais, a vaga remanescente deve ser destinada a aprovados da lista PNE. A Administração só deve proceder à convocação dos candidatos da lista geral, em substituição, se não houver mais candidato da lista especial.
II. Segurança concedida a candidata portadora de necessidades especiais, aprovada em concurso público, que teve o direito à nomeação preterido por candidata da lista de livre concorrência.
III. Ordem concedida.
Decisão:
AFASTAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONCEDER A SEGURANÇA, NOS VOTOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE, CARGO PÚBLICO, MANDADO DE SEGURANÇA, APROVAÇÃO, NÚMERO, VAGA, EDITAL, CARACTERIZAÇÃO, PRETERIÇÃO, CANDIDATO, RECONHECIMENTO, DIREITO SUBJETIVO, IMPETRANTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STF RE-598099, RE-273605
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011 ART- 12 PAR- 1#@DIS LEI-4949/2012
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -