TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090111528876APC - (0020750-39.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
670343
Data de Julgamento:
17/04/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2013 . Pág.: 138
Ementa:
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. SAQUE EM CONTA-POUPANÇA. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO E DE SENHA. USO PESSOAL E INSTRANSFERÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Não há que se falar em reparação material e moral decorrente de saque realizado em conta-poupança mediante uso de cartão magnético e senha, ambos de uso pessoal e intransferível, se os elementos constantes dos autos não evidenciam qualquer indício de falha na prestação do serviço pela instituição bancária.
Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
289243
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, INÉRCIA, AUTOR, COMPROVAÇÃO, FATO CONSTITUTIVO, DIREITO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -