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Classe do Processo:
20120020257546MSG - (0026533-10.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
670187
Data de Julgamento:
02/04/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2013 . Pág.: 38
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DA DECISÃO OBJURGADA NÃO DESMERECIDAS.
1.
Quando as razões apresentadas não se mostram suficientes para alterar o resultado apanhado pelo agravante, nega-se provimento ao seu agravo regimental.
2.
Agravo desprovido.
Decisão:
IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
Sucessivo ao:
401166
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, AGRAVO REGIMENTAL, MANDADO DE SEGURANÇA, RELATOR, DEFERIMENTO, LIMINAR, REPETIÇÃO, RAZÕES, PERMANÊNCIA, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, REQUISITOS, RELEVÂNCIA, FUNDAMENTAÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -