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Classe do Processo:
20090410092532APC - (0001946-14.2009.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
669214
Data de Julgamento:
20/02/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/04/2013 . Pág.: 110
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA VEICULADA EM REVISTA. PUBLICIDADE ENGANOSA. VINCULAÇÃO DA OFERTA.
1.
Toda publicidade deve ser suficientemente precisa, em qualquer meio de comunicação, com relação aos produtos oferecidos, porque obriga o fornecedor, seja pelo princípio da boa-fé, seja pelo princípio da vinculação.
2.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
3.
Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO, DEVOLUÇÃO, VALOR PAGO, COMPRA E VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, DIVERGÊNCIA, AUTOMÓVEL, OBJETO, COMPRA, PROPAGANDA, REVISTA, CARACTERIZAÇÃO, PROPAGANDA DESLEAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20060110484130
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 37 ART- 30 ART- 31
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