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Classe do Processo:
20130020028482AGI - (0003316-98.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
668511
Data de Julgamento:
10/04/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2013 . Pág.: 169
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.
I - A assistência judiciária pode ser requerida por ocasião da interposição do recurso de apelação, sendo que sua concessão tem efeitos ex nunc e, não afastando, portanto, os efeitos da sucumbência imposta na sentença.
II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
424933
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONCESSÃO, JUSTIÇA GRATUITA, VALIDADE, DECLARAÇÃO, POBREZA, NECESSIDADE, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INSUFICIÊNCIA, SITUAÇÃO ECONÔMICA, ISENÇÃO DE CUSTAS, ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, (IRRELEVÂNCIA, CONTRATO, ADVOGADO PARTICULAR), PREJUÍZO, FAMÍLIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ART 4° LEI 1060/1950.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -