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Classe do Processo:
20101010089804APR - (0008870-86.2010.8.07.0010 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
667597
Data de Julgamento:
04/04/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2013 . Pág.: 197
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA OU POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o laudo de exame de corpo de delito e as declarações firmes e harmônicas da vítima, além das demais provas produzidas nos autos.
2. Não pode o réu ser considerado reincidente em razão de sentença condenatória por fato posterior ao do crime em julgamento.
3. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos é inviável em se tratando de crime cometido com violência, conforme disposto no art. 44 do Código Penal.
4. Não se aplica o § 5º do art. 129 do CP aos crime de violência doméstica, até porque a Lei nº 11.340/2006, em seu art. 17, veda a aplicação de penas consistentes em pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
576512
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, CRIME, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME. INDEFERIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, INEXISTÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CP ART 44 III, ANTECEDENTES.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -