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Classe do Processo:
20120020207919RVC - (0021260-50.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
667511
Data de Julgamento:
18/03/2013
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Relator Designado:
MARIO MACHADO
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2013 . Pág.: 52
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. INIMPUTABILIDADE. NULIDADE DO FEITO.
Constatado que o condenado na ação penal era menor de dezoito anos na ocasião da prática do crime, portanto, inimputável (art. 27 do CP), impositiva a declaração da nulidade do processo, desde a denúncia.
Pedido de condenação da União ao pagamento de indenização que se rejeita porque foi a própria parte quem deu causa ao equívoco.
Pedido revisional julgado procedente em parte.
Decisão:
ADMITIR EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE. MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, ANULAÇÃO, PROCESSO CRIMINAL, INIMPUTABILIDADE, ÉPOCA, FATO, NECESSIDADE, REMESSA, AUTOS, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, EXCLUSÃO, REGISTRO, CRIME, FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR 2004.01.1.103985-2 STJ HC 17.338SIMBOLOHIFENTJDFTRJ STJ HC 9.062/PA
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 621 INC- 1 a 3#CP-40@ART- 157 PAR- 3#CC-2002@ART- 216, 217, 218
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