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Classe do Processo:
20121310010857APC - (0001057-16.2012.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
666187
Data de Julgamento:
20/03/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Relator Designado:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2013 . Pág.: 54
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE TAXAS OPERACIONAIS. ABUSIVIDADE.
1. É abusiva a cobrança de tarifas de cadastro, de inclusão de gravame e de ressarcimento de despesas com terceiros, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.
2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER, UNÂNIME, E NEGAR PROVIMENTO, POR MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, COBRANÇA, TAC, TARIFA, EMISSÃO, BOLETO BANCÁRIO, NEGÓCIO JURÍDICO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, INOCORRÊNCIA, EXCESSO, VALOR, TAXA, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONTRATO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC - 20100110344345 TJDFT APC - 20090111343407
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 51 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -