TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110410103720APC - (0010140-32.2011.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
665682
Data de Julgamento:
21/03/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2013 . Pág.: 138
Ementa:

CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO. IMAGEM. MENOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM.

1. Adivulgação de imagem de menor em trágico acidente automobilístico, sem autorização, configura dano moral indenizável. Inteligência do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplicação da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização, mormente quando observados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e segundo as circunstâncias em que o evento ocorreu.

3. Negado provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
317314
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DANO MORAL, (PUBLICAÇÃO, INTERNET), REPORTAGEM, MEIO DE COMUNICAÇÃO, PROVA, DOLO, OFENSA A HONRA, PESSOA FÍSICA, EXCESSO, LIMITE, LIBERDADE DE IMPRENSA, CRIME CONTRA A HONRA, RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO, VALOR, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -