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Classe do Processo:
20080111375224APC - (0021054-72.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
665396
Data de Julgamento:
20/03/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/04/2013 . Pág.: 78
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO TCDF. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS SOB A RUBRICA "PARCELA INDIVIDUAL PERMANENTE". TETO CONSTITUCIONAL. DESRESPEITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPDFT. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por expressa previsão no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03, as parcelas decorrentes de vantagens pessoais, como quintos e décimos, encontram-se abrangidas pelo limite remuneratório aplicável aos servidores públicos.
2. O fato de a vantagem pessoal ter sido incorporada aos vencimentos dos servidores antes da vigência da citada Emenda Constitucional não impede o abatimento dos valores que superam o teto remuneratório, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Tampouco configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. O constituinte derivado, ao acrescentar à Carta Magna limites de remuneração para os servidores públicos, optou, expressamente, por mitigar tal garantia em favor do interesse público.
3. Recursos conhecidos e não providos, rejeitadas as preliminares.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
383925
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, REDUÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, VENCIMENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, DELEGADO DE POLÍCIA, DF, EXCLUSÃO, GRATIFICAÇÃO, PERCENTUAL, SUPERIORIDADE, TETO CONSTITUCIONAL, LIMITE, REMUNERAÇÃO, MINISTRO, STF, DESCARACTERIZAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. EC-41/2003.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -