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Classe do Processo:
20120020224898AGI - (0023069-75.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
664164
Data de Julgamento:
20/03/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/04/2013 . Pág.: 109
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO. DEMANDA INSTAURADA ENTRE TERCEIRO E O ESPÓLIO. PLEITO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. CESSIONÁRIOS. DIREITOS SOBRE FRAÇÕES DO BEM OBJETO DO LITÍGIO. ART. 54, DO CPC. DEFERIMENTO.
1. Em demanda instaurada entre terceiro e o espólio, objetivando o reconhecimento sobre a propriedade de bem inventariado, os cessionários de direitos sobre frações do imóvel transmitidas por herdeiros do de cujus, porque sofrerão os efeitos do acertamento do litígio, devem ser admitidos como assistentes litisconsorciais do espólio, em observância ao art. 54, do CPC.
2. Agravo de instrumento provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEFERIMENTO, ASSISTENTE, LITISCONSÓRCIO, ESPÓLIO, CESSÃO DE DIREITOS, FRAÇÃO, IMÓVEL, HERDEIRO, EXISTÊNCIA, INTERESSE JURÍDICO, INVENTÁRIO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 54 ART- 50 PAR- ÚNICO
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME 1, 51ª EDIÇÃO. EDITORA FORENSE: 2010, P.151.
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