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Classe do Processo:
20130020027455ARC - (0003164-50.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
663317
Data de Julgamento:
18/03/2013
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/03/2013 . Pág.: 60
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS INTERESSES DO POSTULANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. A ação rescisória não se confunde com os expedientes recursais reservados às partes nos momentos processuais apropriados, tendo, com isso, seu cabimento limitado às hipóteses elencadas no art. 485 do CPC.
2. Não há previsão legal que imponha o dever de intimação pessoal da parte acerca da sentença, uma vez que a interlocução processual, em sede de justiça comum, dá-se entre os sujeitos dotados de capacidade postulatória. Em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública, a comunicação dos atos processuais perfaz-se com a vista pessoal do Defensor.
3. Se a Defensoria Pública teve vista pessoal dos autos após a prolação da sentença e dela não apelou ao Tribunal, não houve cerceamento de defesa e, tão logo, violação à literal disposição de lei, pois foi oportunizada a atuação do Defensor. O prejuízo ao direito de defesa hábil a autorizar o desfazimento de sentença com trânsito em julgado está presente quando não intimada a Defensoria Pública, o que não se confunde com a hipótese em que, embora intimada pessoalmente, o órgão opta por não recorrer. Precedente desta Câmara.
4. Frente à inadequação da via eleita, impõe-se o indeferimento de plano da inicial (art. 295, III, do CPC), extinguindo-se, por conseguinte, o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECIDO. NÃO PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDEFERIMENTO, PETIÇÃO INICIAL, AÇÃO RESCISÓRIA, AGRAVO REGIMENTAL, INADMISSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, SENTENÇA DESFAVORÁVEL, DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, PARTES BENEFICIÁRIAS, DEFENSORIA PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 267 INC- 1 ART- 295 INC- 3 ART- 485
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -