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Classe do Processo:
20120020287493AGI - (0030010-41.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
663218
Data de Julgamento:
20/03/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/04/2013 . Pág.: 60
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REVELIA DE UM DOS CORRÉUS. PRAZO EM DOBRO. FASE DE DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 191 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. EMPRESAS QUE POSSUEM SÓCIO-DIRETOR EM COMUM. IRRELEVÂNCIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA CONSIDERANDO A DOBRA DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA.

1. A jurisprudência do STJ e do TJDFT assentam o entendimento de que, havendo litisconsórcio passivo, com diferentes procuradores, o prazo para contestação deverá ser contado em dobro, independentemente do comparecimento de um dos corréus para apresentação de defesa, sendo que, após a decretação da revelia do ausente, ele voltará a ser contado na forma simples para os demais atos processuais.

2. A norma processual há de ser aplicada no sentido de prestigiar o contraditório e a ampla defesa, de sorte que não fique condicionada a presunções que poderiam ensejar insegurança jurídica.

3. O artigo 191 do CPC prescreve a necessidade de que exista litisconsórcio com diversidade de procuradores para a aplicação do benefício do prazo em dobro. Contudo, a interpretação dessa norma deve ocorrer de forma razoável e integrativa com outros dispositivos normativos, mormente os que informam sobre a ampla defesa e o contraditório.

4. Ainda que as instituições que compõem o litisconsórcio possuam em seus quadros societários um sócio-diretor em comum, é processualmente legítimo que sejam representadas tecnicamente nos autos por advogados distintos, incidindo-se a dobra do prazo processual, até para que os interesses de cada uma estejam melhor resguardados, sem a interferência de eventuais conflitos entre elas.

5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEFERIMENTO, LIMINAR, CONCESSÃO, PRAZO EM DOBRO, CONTESTAÇÃO, DIVERSIDADE, ADVOGADO, LITISCONSÓRCIO, INOCORRÊNCIA, REVELIA, PREVISÃO LEGAL, CPC, JURISPRUDÊNCIA, STJ, TJDFT.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20110020239576 TJDFT AGI-20110020129534 TJDFT AGI-20110020017699 TJDFT APC-20060110143850 TJDFT APC-20090111783247 TJDFT AGI-20100020012895 STJ AGRG NO RESP-1344103 STJ RESP-848658 STJ RESP-713367 STJ AGRG NO RESP-1047941 STJ RESP-818419 STJ RESP-184509 STJ AGRG NO AG-1249316
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 12 INC- 6 ART- 191 ART- 525 INC- 1 ART- 558#CF-88@ART- 5 INC- 55
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -