Ementa:
PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PECULIARIEDADES DO CASO E NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.
1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair um automóvel do seu dono acionando a ignição com um garfo de cozinha.
2 Reincidência e confissão espontânea são de valores axiológicos equivalentes, consoante o artigo 67 do Código Penal: aquela é expressamente prevista na lei como causa de agravamento da pena, enquanto esta é atrelada à personalidade do réu, denotando arrependimento, disposição para assumir os próprios erros, além de facilitar a formação da convicção do Juiz, conferindo maior segurança jurídica à sentença. Contudo, tratando-se de transgressor contumaz, com registro de várias condenações anteriores por fatos semelhantes e outras ações penais em curso, não é razoável compensar integralmente as duas moduladoras, sob pena de ferir o princípio da individualização da pena.
3 Embargos desprovidos.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DIMINUIÇÃO DA PENA, CRIME, (COMPENSAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, CONFISSÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, REINCIDÊNCIA), DESCONSIDERAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, ANDAMENTO PROCESSUAL, AÇÃO PENAL, ANTECEDENTES CRIMINAIS, (PREPONDERÂNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA), AFASTAMENTO, EXCESSO, IGUALDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IGUALDADE, JUÍZO DE RAZOABILIDADE, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA, STJ.
VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, COMPENSAÇÃO, DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVALÊNCIA, (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE), INOCORRÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANUTENÇÃO, DOSIMETRIA DA PENA, AUMENTO DA PENA, PREVISÃO LEGAL. CP ART-67.