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Classe do Processo:
20110111790443APR - (0044355-43.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
660794
Data de Julgamento:
07/03/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2013 . Pág.: 194
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Caracteriza-se a qualificadora do abuso de confiança quando a empregada doméstica, em razão da posse das chaves da residência, que lhe fora confiada pela patroa, e do livre acesso às suas dependências, subtrai bens ali existentes.
2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se o crime de receptação é comprovado pela delação da autora do furto, estando em harmonia com os demais elementos de prova.
3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.
4. Recursos desprovidos.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
656213
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DIMINUIÇÃO DA PENA, INADMISSIBILIDADE, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, REDUÇÃO, INFERIORIDADE, MÍNIMO LEGAL, STJ SÚMULA 231. INDEFERIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, INOCORRÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CP ART 44 I II.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -