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Classe do Processo:
20110310310768APR - (0030641-10.2011.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
660001
Data de Julgamento:
28/02/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
ROMÃO CÍCERO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/03/2013 . Pág.: 201
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER - NULIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PENA.
I. Não há mais necessidade de divulgação do quorum total obtido pelos votos a cada um dos quesitos. A divulgação cessa quando alcançada a maioria. Contudo, ainda que ocorra, é mera irregularidade.
II. Mesmo que existisse nulidade, não houve alegação oportuna e demonstração de prejuízo. Incide a preclusão.
III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.
IV. A menoridade relativa é tratada pela jurisprudência como circunstância legal preponderante. A redução dela advinda deve observar o especial valor da atenuante.
V. Recurso parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, NULIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, CONDENAÇÃO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONCURSO DE AGENTES, TENTATIVA, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, COERÊNCIA, CONTEXTO PROBATÓRIO, INOCORRÊNCIA, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, DOSIMETRIA DA PENA, INOBSERVÂNCIA, RELEVÂNCIA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, MENORIDADE RELATIVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20050310121270
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 14 INC- 2 ART- 33 PAR- 2 AL- A ART- 121 PAR- 2 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -