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Classe do Processo:
20120310039674EIR - (0003937-23.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
659412
Data de Julgamento:
04/03/2013
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2013 . Pág.: 65
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase.
2. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.
3. Recurso conhecido e provido para fazer prevalecer o voto vencido.


Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Sucessivo ao:
632337
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DIMINUIÇÃO DA PENA, CRIME, (COMPENSAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, CONFISSÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, REINCIDÊNCIA), DESCONSIDERAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, ANDAMENTO PROCESSUAL, AÇÃO PENAL, ANTECEDENTES CRIMINAIS, (PREPONDERÂNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA), AFASTAMENTO, EXCESSO, IGUALDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IGUALDADE, JUÍZO DE RAZOABILIDADE, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA, STJ. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, COMPENSAÇÃO, DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVALÊNCIA, (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE), INOCORRÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANUTENÇÃO, DOSIMETRIA DA PENA, AUMENTO DA PENA, PREVISÃO LEGAL. CP ART-67.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -