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Classe do Processo:
20060910204294RSE - (0020429-82.2006.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
659222
Data de Julgamento:
28/02/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2013 . Pág.: 260
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/2006. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 4424). DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A DECISÃO QUE ARQUIVOU OS AUTOS.
1. O Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corporal decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão das lesões, devem ser processados por ações públicas incondicionadas.
2. Dado provimento ao recurso para cassar a decisão que determinou o arquivamento dos autos.



Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
381107
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, ARQUIVAMENTO, PROCESSO CRIMINAL, PRAZO, DENÚNCIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LESÃO CORPORAL LEVE, IRRELEVÂNCIA, RETRATAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, VÍTIMA, AUDIÊNCIA, INAPLICABILIDADE, LEI NOVA, NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, MP, REQUISITOS, SEGUIMENTO, INDEPENDÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -