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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120020239050MSG - (0024607-91.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
659097
Data de Julgamento:
05/03/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2013 . Pág.: 235
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSCRIÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.
Em se tratando de alegado direito líquido e certo à inscrição em programa habitacional do Distrito Federal, o pólo passivo do Mandado de Segurança deve ser ocupado pela autoridade competente para coordenar e executar ações relativas à política de desenvolvimento habitacional do DF, analisando e aprovando seus beneficiários.
Considerando a autonomia administrativa e financeira da CODHAB, afasta-se a legitimidade do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal para figurar no pólo passivo do mandamus.
Decisão:
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUTORIDADE COATORA, SECRETÁRIO DE ESTADO, ANÁLISE, PEDIDO, INSCRIÇÃO, PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR, COMPETÊNCIA, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR, DF, CONFORMIDADE, LEI, JURISPRUDÊNCIA, TJDFT.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA (Acórdão 659097, 20120020239050MSG, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 5/3/2013, publicado no DJE: 7/3/2013. Pág.: 235)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA
(
Acórdão 659097
, 20120020239050MSG, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 5/3/2013, publicado no DJE: 7/3/2013. Pág.: 235)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA (Acórdão 659097, 20120020239050MSG, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 5/3/2013, publicado no DJE: 7/3/2013. Pág.: 235)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL OBSERVAÇÃO TJDFT MSG-20080020195401 TJDFT APC-20060110016632 TJDFT MSG-20080020171611 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CPC-73@ART- 267 INC- 6#@STF SUM-512 #@DIS LEI-3877/2006 ART- 4 INC- 5 ART- 4 PAR- 1 REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS MORAES, ALEXANDRE DE. DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO, 2ª EDIÇÃO. 2005. EDITORA ATLAS. SÃO PAULO. P. 293/294.
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