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Classe do Processo:
20120110355634APO - (0002283-53.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
658761
Data de Julgamento:
27/02/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2013 . Pág.: 286
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI 8.112/90. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
1. A ausência de disposição a respeito da licença para acompanhar cônjuge no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito torna possível a aplicação subsidiária do disposto na Lei 8.112/90, Art. 84, a qual trata especificamente deste tipo de licença.
2. Recurso voluntário e Reexame Necessário conhecidos e improvidos.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ AGRGRESP-1195954 / DF
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RJU@ART- 84 PAR- 1 PAR- 2#@FED LEI 7289/1984 ART- 68#CF-88@ART- 226
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -