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Classe do Processo:
20120110553789APC - (0015409-27.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
657869
Data de Julgamento:
27/02/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/03/2013 . Pág.: 387
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DIREITO DE AÇÃO - ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE.
1. "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (CF 5º, XXXV)
2. A ausência de pleito administrativo não impede o ajuizamento do pedido de indenização do seguro DPVAT.
3. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a r.sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento do feito.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO OBRIGATÓRIO, AUSÊNCIA, INTERESSE DE AGIR, AUTOR, DESNECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VIA ADMINISTRATIVA, INOCORRÊNCIA, CARÊNCIA DE AÇÃO. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT - 20070410079336APC TJDFT - 20120111003013APC TJDFT - 20100112118670APC TJDFT - 20110111478417APC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 267 INC- 4#CF-88@ART- 5 INC- 34#AJG@ART- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -