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Classe do Processo:
20110020226534ADI - (0022653-44.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
656988
Data de Julgamento:
26/02/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/03/2013 . Pág.: 59
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.569/2011. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES EM RESTAURANTES COMUNITÁRIOS AOS IDOSOS. CRIAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA ORGÃOS ÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. AUTORIA DE PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Ao dispor sobre a isenção do pagamento pelas refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, a Lei Distrital n. 4.569/2011 criou novas atribuições para órgãos da administração pública distrital, o que viola o artigo 71, § 1º, inciso IV e o artigo 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria da lei impugnada insere-se no rol da competência privativa do Chefe Executivo local e o processo legislativo foi de iniciativa de parlamentar, razão pela qual a Lei Distrital n. 4.569/2011 padece de inconstitucionalidade formal, mormente por trazer aumento orçamentário sem indicação da correspondente fonte de custeio, o que viola o artigo 71, § 1º, V e § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e provida.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, ISENÇÃO, IDOSO, PAGAMENTO, CONTA, RESTAURANTE, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PROJETO DE LEI, PARLAMENTAR, EXCLUSIVIDADE, COMPETÊNCIA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20100020197662 TJDFT ADI-20050020117115
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-4569/2011 #LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 5 PAR- 2 ART- 100 INC- 6 INC- 10
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. PROCESSO CONSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DAS LEIS. 2ª ED., SÃO PAULO: MALHEIROS, 2007, P. 346.
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