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Classe do Processo:
20100111119025APC - (0040716-51.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
653667
Data de Julgamento:
06/02/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/02/2013 . Pág.: 109
Ementa:
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS GRATUITOS RAZOÁVEIS. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. LEI 6.404/76. DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
01. Inexiste óbice legal à prática dos atos gratuitos (art. 154, § 4º, da Lei nº 6.404/76) pelas empresas rés, porquanto constituem sociedades de economia mista, é dizer, a despeito do controle estatal a ser exercido sobre elas, são dotadas de natureza de pessoa jurídica de direito privado, conforme reconhecido pelo art. art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes aplicável, portanto, as regras dispostas na Lei das Sociedades Anônimas - Lei n. 6.404/76.
02. A pretensão deduzida na inicial não encontra guarida no ordenamento jurídico quando tem por escopo obrigação de não realizar procedimento lícito, expressamente previsto em lei, por se tratar de conduta expressamente permitida pela legislação pátria, diante do atendimento às exigências legais e administrativas interna corporis, e desde que "satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa".
03. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-6404/1976 ART- 154 PAR- 4#@FED LEI-8666/1993
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -