TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100710315372APR - (0031133-24.2010.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
648618
Data de Julgamento:
17/01/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/01/2013 . Pág.: 163
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ACUSAÇÃO DE FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. NATUREZA FORMAL DO CRIME. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PROVAS INSUFICIENTES DA MATERIALIDADE DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA.
1 Réu condenado por infringir em continuidade delitiva o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, eis que a pessoa jurídica, que gerenciava e administrava, deixou de emitir notas fiscais por cinco meses, suprimindo o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
2 A despeito da existência de ação fiscal em andamento, não há óbice a imediata persecução penal porque o referido delito tem natureza formal e não depende resultado naturalístico - dano ao erário para sua configuração, conforme inteligência da Súmula Vinculante 24/STF.
3 Não há dúvida de que houve supressão do pagamento do imposto devido ao Fisco pela sociedade gerenciada e administrada pelo réu, mas não foram produzidas provas de que a sonegação decorreu da falta de emissão da nota fiscal, segundo conduta imputada na denúncia, não se desincumbido a acusação do ônus probatório do artigo 156 do Código de Processo Penal.
4 Apelação provida para absolver o réu.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
Sucessivo ao:
391162
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, RÉU, INSUFICIÊNCIA, PROVA, CRIME, EXISTÊNCIA, DÚVIDA, AUTORIA DO CRIME, IN DUBIO PRO REO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -