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Classe do Processo:
20120020278815AGI - (0029004-96.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
648379
Data de Julgamento:
23/01/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2013 . Pág.: 197
Ementa:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INEXISTENTES.
A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica visa coibir fraudes perpetradas pelo uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Para sua aplicação, devem estar presentes os pressupostos relacionados com o abuso de personalidade jurídica - desvio de finalidade ou confusão patrimonial - (art. 50, CC). Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
640179
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE LIMITADA, INOCORRÊNCIA, CONFUSÃO, PENHORA, PATRIMÔNIO, SÓCIO, GERENTE, FRAUDE, GESTÃO, IMPOSSIBILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -