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Classe do Processo:
20130020001646ADI - (0000164-42.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
646477
Data de Julgamento:
08/01/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2013 . Pág.: 81
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EXCEPCIONAL URGÊNCIA RECONHECIDA - DECRETO Nº 33.963/12 - PORTARIA 187/12 - PROGRAMA NOTA LEGAL - APURAÇÃO DE CRÉDITOS - ALTERAÇÃO - RETROAÇÃO DOS EFEITOS - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA - LIMINAR - SUSPENSÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS.
1. Reconhecida a excepcional urgência da matéria, o Conselho Especial pode dispensar a manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela edição dos atos normativos impugnados, e proceder ao imediato exame do pleito liminar.
2. A recente alteração na forma de cômputo dos créditos devidos aos beneficiários inscritos no Programa Nota Legal, com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, e a sua iminente disponibilização em rede de computadores, com a necessária indicação de sua utilização pelos contribuintes, enseja a suspensão da eficácia dos atos normativos, ante a configuração, em sede de cognição sumária, de violação aos princípios da irretroatividade das normas e da segurança jurídica.
3. Medida cautelar concedida.
Decisão:
DECLARAR A URGÊNCIA. UNÂNIME. REJEITAR A PRELIMINAR, CONCEDER A LIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: DENEGAÇÃO, LIMINAR, CONCESSÃO, CRÉDITO, PROGRAMA DE GOVERNO, CONFRONTO, DECRETO, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, LEI, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STF SUM-544 TJDFT ADI-20080020162916
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED DEC-33963/2012 ART- 3 PAR- 1#@FED DEC-30328/2009 #RITJDFT-09@ART- 111 PAR- 4#LODF-93@ART- 100 INC- 7 ART- 1#@FED LEI-4159/2008 #CTN-66@ART- 178#CF-88@ART- 5 INC- 36 ART- 155 INC- 3 ART- 156 INC- 1
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
FERREIRA FILHO, MANOEL GONÇALVES. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ED. SARAIVA, PÁG. 239.
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