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Classe do Processo:
20120020007857MSG - (0000785-73.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
643905
Data de Julgamento:
27/11/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Relator Designado:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/01/2013 . Pág.: 125
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO NAS FILEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ETAPA DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- O concurso público para Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal foi composto por 5 (cinco) fases, nestas não incluído o curso de formação, pois o aluno do curso de formação de Oficiais da PMDF já se encontra investido no efetivo exercício de cargo público.
- O Edital n. 001/DGP - PMDF, de 05 de janeiro de 2012, é claro nesse aspecto, quando determina que os candidatos devam apresentar a documentação exigida para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal e para a matrícula no 1º ano do curso de formação de Oficiais da PMDF, com duração prevista de 3 (três) anos letivos e com percepção, pelo Aluno-Oficial de remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF (itens 17.4 e 17.5 do Edital n. 17/DGP).
- Denegada a ordem. Maioria.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONCESSÃO, AFASTAMENTO, CARGO, SERVIDOR PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL, REALIZAÇÃO, CURSO DE FORMAÇÃO, CONCURSO, POLÍCIA MILITAR, DF, OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM, ARTIGO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, EXIGÊNCIA, PREVISÃO, EDITAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -