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Classe do Processo:
20080110693518APC - (0094135-54.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
640406
Data de Julgamento:
05/12/2012
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/12/2012 . Pág.: 132
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. MENOR REGISTRADA SOMENTE COM O NOME DA GENITORA. SENTENÇA DE ADOÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RELATÓRIOS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO DA MENOR COM O PAI BIOLÓGICO. INTERESSE DA MENOR. PRESERVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. MANUTENÇÃO.
1. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa".
2. Evidenciado, pelos estudos realizados pela Secretaria Psicossocial Forense, que não há como ser restabelecido o vínculo da menor com seu pai biológico e que já se encontra consolidado o vínculo paternal sócio-afetivo com o adotante, tem-se por incabível o reconhecimento da paternidade biológica vindicado na inicial.
3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, RECONHECIMENTO, PATERNIDADE, PAI BIOLÓGICO, CRIANÇA, VEDAÇÃO, REVOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO, ADOÇÃO, MENOR, MARIDO, MÃE, EXISTÊNCIA, LAUDO PSICOSSOCIAL, IMPOSSIBILIDADE, RESTABELECIMENTO, RELAÇÃO AFETIVA, MENOR, PAI, OBSERVÂNCIA, INTERESSE, CRIANÇA, CONFORMIDADE, ECA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 25 PAR- 1 ART- 27
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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