TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120020261949HBC - (0027013-85.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
639589
Data de Julgamento:
29/11/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2012 . Pág.: 439
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PDF II. ALA ESPECÍFICA E SEPARADA - POSSIBILIDADE. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O CPP - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRESOS COM BENEFÍCIOS EXTERNOS IMPLEMENTADOS. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O CIR - CENTRO DE INTERNAMENTO E EDUCAÇÃO - UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
A inexistência de vagas no Centro de Internamento e Reeducação - unidade prisional adequada aos internos do regime semiaberto sem benefícios externos, permite a alocação de reclusos do mencionado regime na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, visto que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP destina-se aos presos que já tenham obtido e implementado os benefícios legais de trabalho externo e saídas temporárias (Precedentes).
Demonstrado que o paciente cumpre pena em estabelecimento compatível com o regime prisional semiaberto, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado com a impetração de habeas corpus.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
Sucessivo ao:
408631
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, RÉU, PENITENCIÁRIA, DF, ESTABELECIMENTO ADEQUADO, REGIME SEMIABERTO, INEXISTÊNCIA, VAGA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, TRABALHO EXTERNO, SAÍDA TEMPORÁRIA, COMPROVAÇÃO, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, SEGURANÇA MÁXIMA, SEPARAÇÃO, DETENTO, COMPATIBILIDADE, REGIME PRISIONAL, INOCORRÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PDF II. ALA ESPECÍFICA E SEPARADA - POSSIBILIDADE. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O CPP - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRESOS COM BENEFÍCIOS EXTERNOS IMPLEMENTADOS. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O CIR - CENTRO DE INTERNAMENTO E EDUCAÇÃO - UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. ORDEM DENEGADA. A inexistência de vagas no Centro de Internamento e Reeducação - unidade prisional adequada aos internos do regime semiaberto sem benefícios externos, permite a alocação de reclusos do mencionado regime na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, visto que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP destina-se aos presos que já tenham obtido e implementado os benefícios legais de trabalho externo e saídas temporárias (Precedentes). Demonstrado que o paciente cumpre pena em estabelecimento compatível com o regime prisional semiaberto, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado com a impetração de habeas corpus. (Acórdão 639589, 20120020261949HBC, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/11/2012, publicado no DJE: 7/12/2012. Pág.: 439)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PDF II. ALA ESPECÍFICA E SEPARADA - POSSIBILIDADE. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O CPP - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRESOS COM BENEFÍCIOS EXTERNOS IMPLEMENTADOS. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O CIR - CENTRO DE INTERNAMENTO E EDUCAÇÃO - UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
A inexistência de vagas no Centro de Internamento e Reeducação - unidade prisional adequada aos internos do regime semiaberto sem benefícios externos, permite a alocação de reclusos do mencionado regime na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, visto que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP destina-se aos presos que já tenham obtido e implementado os benefícios legais de trabalho externo e saídas temporárias (Precedentes).
Demonstrado que o paciente cumpre pena em estabelecimento compatível com o regime prisional semiaberto, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado com a impetração de habeas corpus.
(
Acórdão 639589
, 20120020261949HBC, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/11/2012, publicado no DJE: 7/12/2012. Pág.: 439)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PDF II. ALA ESPECÍFICA E SEPARADA - POSSIBILIDADE. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O CPP - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRESOS COM BENEFÍCIOS EXTERNOS IMPLEMENTADOS. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O CIR - CENTRO DE INTERNAMENTO E EDUCAÇÃO - UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. ORDEM DENEGADA. A inexistência de vagas no Centro de Internamento e Reeducação - unidade prisional adequada aos internos do regime semiaberto sem benefícios externos, permite a alocação de reclusos do mencionado regime na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, visto que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP destina-se aos presos que já tenham obtido e implementado os benefícios legais de trabalho externo e saídas temporárias (Precedentes). Demonstrado que o paciente cumpre pena em estabelecimento compatível com o regime prisional semiaberto, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado com a impetração de habeas corpus. (Acórdão 639589, 20120020261949HBC, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/11/2012, publicado no DJE: 7/12/2012. Pág.: 439)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -