TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20050020004000ADI - (0000400-72.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
636753
Data de Julgamento:
13/11/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2013 . Pág.: 41
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETOS 20.426/99 E 25.262/04, REVOGADOS PELO DECRETO 33.177/11. PERDA DO OBJETO. DECRETOS 25.088/04 E 24.628/04. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETOS AUTÔNOMOS. REJEIÇÃO. POLÍTICA HABITACIONAL URBANA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Não subsiste o interesse de agir em relação aos Decretos nº 20.426/99 e nº 25.262/2004, em virtude da superveniente revogação deles pelo Decreto nº 33.177/2011.
Os decretos remanescentes, em pleno vigor, de nºs 25.088, de 16/09/2004 e 24.628, de 07/06/2004, têm natureza normativa e autônoma, desvinculada de qualquer lei, razão pela qual é admissível a ação direta de inconstitucionalidade.
O artigo 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal constitui norma constitucional de eficácia limitada, dependente sua aplicabilidade da edição normativa futura. Como o referido artigo 329 da LODF exige "lei" que venha a dispor "sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público", e, até hoje, não foi editada qualquer lei regulamentando o artigo 329, os Decretos editados pelo Senhor Governador, dispondo sobre a matéria ainda não regulada na lei, invadem a reserva posta pelo artigo 329 da LODF, incidindo, destarte, em vício de inconstitucionalidade.
Vulneração aos artigos 19, 58, incisos V e VI, e 60, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade material dos Decretos nºs 25.088/2004 e 24.628/2004.
Decisão:
DAR POR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO TOCANTE AOS DECRETOS NºS 20.426/99 E 25.262/04 E JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS NºS 24.628/04 E 25.088/04, COM EFEITOS EX TUNC E EFICÂCIA ERGA OMNES. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUSPENSÃO, ARTIGO, LEI ORGÂNICA, DECRETO DISTRITAL, GDF, PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR, EDIFICAÇÃO), OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, DIREITO À MORADIA, PROPRIEDADE, CONTRATO, INOCORRÊNCIA, REQUISITOS, PROVA, REGULAMENTAÇÃO, RESERVA LEGAL, CONCESSÃO DE USO, FAMÍLIA, INCONSTITUCIONALIDADE, PLANO DIRETOR, VÍCIO DE INCIATIVA, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX TUNC. STF. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-19990020016273; 19990020038962; 20020020096925; 20120020034667; 20080020055535. STF ADI-2220; 3664.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19 ART- 58 INC- 5 INC- 6 ART- 60 INC- 28 ART- 329#@FED DEL-20426/1999 #@FED DEL-25262/2004 #@FED DEL-33177/2011 #@FED DEL-25088/2004 #@FED DEL-24628/2004
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MEIRELLES, HELY LOPES. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. 27. ED. SÃO PAULO: MALHEIROS, 2002, P. 174-175.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -