TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120020088310AIL - (0008846-20.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
634320
Data de Julgamento:
13/11/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/11/2012 . Pág.: 49
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se rejeitá-los.
Verificada a ocorrência de omissão no tocante aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, impõe-se o acolhimento da pretensão declaratória, para que seja sanado o vício.
Decisão:
DEU-SE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, SUPRESSÃO, OMISSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ESCLARECIMENTO, EFEITO EX NUNC, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, VÍCIO MATERIAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-114650/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 535 INC- 1 ART- 535 INC- 2#@DIS LEI-3270/2003
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DE SOUZA, IVAN CAMPOS. PROBLEMA DA FUNÇÃO PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPRENSA INDUSTRIAL. RECIFE, 1956. DE MIRANDA, PONTES. COMENTÁRIOS AO CPC - REVISTA FORENSE,TOMO XII, 1961. P. 322.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -