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Classe do Processo:
20111110022009APR - (0000395-42.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
633910
Data de Julgamento:
22/10/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2012 . Pág.: 186
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA PARA O DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIOU NOVAS VARAS CRIMINAIS E DETERMINOU A REMESSA DE PROCESSOS JÁ INICIADOS MEDIANTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO ÃMBITO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver esfaqueado amante da companheira, causando-lhe a morte.
2 O Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria inserida no âmbito da Lei de Organização Judiciária, que não se restringe ao campo de incidência de lei federal. Consoante a interpretação sistemática do artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d" da Constituição Federal, há que se admitir possibilidade de alterar a competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, por se tratar de mera modificação administrativa permitida pela Carta Magna. O artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, busca preservar o Princípio do Juiz Natural e deve ser interpretado em harmonia com as normas da Lei de Organização Judiciária, o qual, por sua vez, se harmoniza com a resolução questionada.
3 Doutrina e jurisprudência caracterizam como relativa e prorrogável a competência territorial de modo que se for não arguida tempestivamente, a decisão que declinou a competência fica preclusa. Acrescenta-se que nenhum prejuízo foi demonstrado pela defesa com a mudança de foro, devendo prestigiar-se o brocardo pas de nulitté sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal.
4 Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
436395
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, RÉU, DESCABIMENTO, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DOLO, MATERIALIDADE, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME, INOCORRÊNCIA, LEGÍTIMA DEFESA, (IN DUBIO PRO SOCIETATE). INDEFERIMENTO, EXCLUSÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -