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Classe do Processo:
20070110676116APC - (0035039-45.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
630584
Data de Julgamento:
10/10/2012
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Revisor:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2012 . Pág.: 163
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PEDRAS ATIRADAS POR VÂNDALOS CONTRA O VEÍCULO EM MOVIMENTO. PASSAGEIRA ATINGIDA. FORTUITO EXTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O nexo de causalidade pode ser atingido por excludente de responsabilidade, capaz de elidir o dever de indenizar. Isso pode ocorrer, em regra, quando ocorre caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
2. O Enunciado nº 187, da Súmula do STF - que estabelece a responsabilidade da transportadora mesmo por culpa de terceiro, contra a qual tem ação regressiva - foi mitigado pelo próprio STF, ao reconhecer que, quando terceiro atira pedra contra coletivo em movimento, atingindo passageiro, tal fato configura fortuito externo.
3. O sinistro causado por vandalismo (pessoas que atiram pedras em ônibus) é imprevisível para a transportadora e não tem ligação com a atividade econômica e com o risco da atividade.
4. Recurso não provido.


Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Sucessivo ao:
443178
Termos Auxiliares à Pesquisa:
(IMPROCEDÊNCIA, REPARAÇÃO DE DANOS, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL), ATO ILÍCITO, ÔNUS DA PROVA, AUTOR, (FATO CONSTITUTIVO), DIREITO, INEXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, RESPONSABILIDADE CIVIL. CPC ART-333 INC- I INC II.
Jurisprudência em Temas:
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -