TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080020133831ADI - (0013383-98.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
588295
Data de Julgamento:
27/03/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2012 . Pág.: 123
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR - PREJUDICIALIDADE - CONVÊNIO - ICMS 86/2011 - INOCORRÊNCIA - LEI DISTRITAL 4.160/2008 EM FACE DA LODF - REA/ICMS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE - MÉRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS.
01.Conquanto tenha o requerido celebrado, com o CONFAZ, o Convênio ICMS 86/2011, isto não conduz a que se conclua pela prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade proposta, eis que os parâmetros utilizados para o controle não se resumem à mera inexistência de convênio, antes disso, a impugnação deduzida nos autos se dá em face dos artigos 19, caput, 126, incisos I e III, 129, caput, 131, inc. I, 134, inc. I e IV e 135, inc. I, e §5º, inc. I, III e VII, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal
02.A Lei Distrital 4.160, de 13 de junho de 2008. ao estabelecer o REA - Regime Especial de Apuração do ICMS, desrespeitou a forma pela qual são estabelecidas as alíquotas pelo Senado Federal, nas operações interestaduais, não observando, pois, as regras estabelecidas pela Lei Complementar 24/75 e 87/96, violando, ademais, o princípio constitucional da não-cumulatividade.
03.Em face a isso, é de se julgar procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinar a suspensão da eficácia da Lei 4.160 de 12 de março de 2008 e, por arrastamento, o Decreto n° 29.179/08 e o Decreto Legislativo n° 1527/08, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
04.Preliminar rejeitada. Pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Unânime.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME, EXCETO QUANTO AOS EFEITOS.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, GDF), DISTRITO FEDERAL, (LEGISLAÇÃO, COBRANÇA, APREENSÃO, ICMS), INOBSERVÂNCIA, NORMA, SENADO FEDERAL, VIOLAÇÃO, (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE), INEXIGIBILIDADE, ARRECADAÇÃO, PAGAMENTO DE TRIBUTO, ILEGALIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, MERCADORIA, COMPRA E VENDA, ESTADO/DF, FUNDAMENTAÇÃO, RISCO, INTERESSE, SOCIEDADE, PERICULUM IN MORA, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, LEI DISTRITAL 4.160/2008, 86/2011. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20060020029687; 20040020090821; 20080020168810; 20080020175992 STJ RE-199239/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-4160/2008 #LODF-93@ART- 19 ART- 126 INC- 1 INC- 3 ART- 129 ART- 131 INC- 1 ART- 134 INC- 4#LODF-93@ART- 135 PAR- 5 INC- 1#@FED DEL-29179/2008 #@FED DEL-33296/2011 #@DIS LEI-4233/2009 #@DIS LEI-4442/2009 #CF-88@ART- 125 PAR- 2#@FED LEI-11697/2008 ART- 8 INC- 1 AL- N#RITJDFT-09@ART- 8 PAR- L INC- 1#@FED LEI-9868/1999 #@DIS LEI-2381/1999
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -