TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100111047538ACJ - (0104753-87.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
578401
Data de Julgamento:
10/04/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2012 . Pág.: 342
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA. VEÍCULO AUTOMOTOR. LEILÃO VIRTUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INFORMAÇÃO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) As empresas que participam da cadeia de fornecimento no mercado de consumo, auferindo lucro dessa atividade, são responsáveis civilmente, na forma solidária, por danos que venham a causar pela ausência de informação adequada e clara sobre os produtos fornecidos, ou mesmo atraso na entrega.
2) Evidente a relação de consumo existente entre as partes na medida em que o 2ª réu/recorrente, por meio de empresa de leilões (1ª ré), vendeu o trator ao autor/recorrido como destinatário final. A alegação de que o autor adquiriu o bem para o fim de locação, como fundamento para afastar a aplicação da legislação consumeirista, não prospera ante a inexistência de habitualidade no fornecimento do serviço de locação contratado, a descaracterizar o autor como fornecedor.
3) O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 333 do CPC. Na hipótese, meras alegações do réu/recorrente acerca da recusa do autor/recorrido em assinar o contrato de compra e venda, e falsidade dos documentos apresentados, não tem o condão de desconstituir a decisão monocrática.
4) Não merece reparo a quantia indenizatória arbitrada a título de lucros cessantes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o contrato de locação rescindido em razão da não entrega do equipamento agrícola no prazo convencionado, arbitrado segundo as regras da experiência comum, dentro da faculdade do art. 5º, da Lei 9.099/95.
5) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 5
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -