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Classe do Processo:
20110020078600ADI - (0007860-03.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
569427
Data de Julgamento:
14/02/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2012 . Pág.: 58
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 2.486/1999. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. CRIAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL MORRO DA CAPELINHA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA REFERENTE AOS BENS DO DISTRITO FEDERAL, AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA RESERVADA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 52, 71, § 1º, INCISO IV, 100, INCISO VI, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A norma impugnada determina ao Poder Executivo que defina os limites territoriais do Espaço Cultural Morro da Capelinha, por ela criado, transforme-o em bem de uso comum do povo e firme contratos, convênios e acordos com entidades públicas e privadas a fim de atingir os seus objetivos.
2. A Lei Distrital n.º 2.486/1999, cujo projeto de lei foi deflagrado por parlamentar, padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que, a par de tratar de incentivo à cultura, ao esporte e ao turismo, criando o Espaço Cultural Morro da Capelinha, culminou por se imiscuir em tema relativo a bem do Distrito Federal, uso e ocupação do solo e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Pública, usurpando a competência do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de lei sobre o tema, a seu juízo de conveniência e oportunidade, nos termos dos artigos 52, 71, § 1º, inciso IV, 100, inciso VI, e 321, parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. Procedência do pedido da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 2.486, de 23 de novembro de 1999, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO. DECISÃO UNÂNIME
Sucessivo ao:
303343
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, LEI DISTRITAL, GDF, ILEGALIDADE, DESAFETAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, IRREGULARIDADE, OCUPAÇÃO, SOLO, DISTRITO FEDERAL, VÍCIO FORMAL, CRIAÇÃO, INICIATIVA, CÂMARA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, LEI ORGÂNICA, DF. EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -