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Classe do Processo:
20110020210520HBC - (0021052-03.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
547689
Data de Julgamento:
10/11/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2011 . Pág.: 399
Ementa:
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA COMPROVADA.
Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes. A produção antecipada da prova oral reveste-se de urgência quando as duas vítimas do crime de estupro de vulnerável apresentam maior facilidade e até mesmo necessidade de esquecer os detalhes do fato, a fim de se recuperarem do trauma.
Precedentes.
Ordem denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDEFERIMENTO, SUSPENSÃO, AUDIÊNCIA, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, PROVA TESTEMUNHAL, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CRIME CONTINUADO, INEXISTÊNCIA, CITAÇÃO, RÉU, INOCORRÊNCIA, LOCALIZAÇÃO, PACIENTE, SUSPENSÃO DO PROCESSO, PRAZO PRESCRICIONAL, URGÊNCIA, PRODUÇÃO, PROVA, POSSIBILIDADE, DECURSO DE PRAZO, PREJUÍZO, APURAÇÃO, FATO, DESCARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT HBC-20110020197815 TJDFT HBC-20100020004606 STF HC-821570/SP STJ HC-41406/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 217SIMBOLOHIFENTJDFTA ART- 71#CPP-41@ART- 366
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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