DIREITO CONSTITUTUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE CRÉDITO. DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
1- Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso XI, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2- É vedado ao fornecedor "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes" (art. 39, inciso II do CDC). Ademais, tem o dever à "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" (art. 6º., inciso II do CDC).
3- Assim, não obstante tenha o fornecedor, no âmbito da liberdade de iniciativa prevista no art. 5º.... e 170 da CF, a liberdade para estabelecer a sua política de inserção no mercado, o consumidor tem o direito de conhecer.
4- danos morais - não demonstrada violação a direito da personalidade.
5- procedente o pedido para fornecer, em 15 dias, os motivos da negativa de crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, no limite de 10.000,00.