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Classe do Processo:
20100020203595ADI - (0020359-53.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
543941
Data de Julgamento:
30/08/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/10/2015 . Pág.: 41
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE - REFERÊNCIA EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OBSCURIDADE VERIFICADA - PARCIAL PROVIMENTO.
Se há no acórdão expressa manifestação quanto aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais enfocados pelo embargante para fins de prequestionamento, de omissão não se cuida.
Verificando-se que o acórdão contém obscuridade, hão de ser acolhidos, em parte, os embargos declaratórios, para que seja expungido o vício, clarificando-se o julgado.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, À UNANIMIDADE
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, OBSCURIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, ACIMA, TETO CONSTITUCIONAL, RECONHECIMENTO, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESPECIAL, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONTRARIEDADE, DECISÃO, TCDF, JURISPRUDÊNCIA, TJDFT.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT MSG-20090020112869 TJDFT MSG-20100020192388 TJDFT MSG-20090020097695 STF RE-463028 STF RE/AGR-489776 STF RMS-24737 STF SS-2860/PE STF RE-487495 STF MS-26864 STF MS-26257
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 7 INC- 6 ART- 37 INC- 11 ART- 40 PAR- 11#@EC-20/1998 ART- 11
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -